C5.2.3.i. O certificado de trabalho marítimo e a declaração de conformidade do trabalho marítimo podem ser emitidos em formato eletrónico?
Nada na MLC, 2006 impede a emissão de certificados de trabalho marítimo e declarações de conformidade do trabalho marítimo em formato eletrónico, desde que as impressões desses documentos eletrónicos sejam colocadas num local visível a bordo, em conformidade com a norma A5.1.3. No entanto, a utilização de certificados em formato eletrónico não deverá, de modo algum, enfraquecer as obrigações dos Estados partes da MLC, 2006, ou dos armadores, no que se refere à certificação de navios, e tornar mais complicada a emissão, o acesso ou a utilização de certificados de navios pelos interessados. Uma vez que a utilização de sistemas de registo e certificação eletrónicos poderá ser generalizada num futuro previsível, devem ser tidas em conta as orientações e normas elaboradas pela OMI.
Responsabilidades do Estado de bandeira