C5.2.3.g. Uma organização reconhecida (OR) pode ser autorizada a emitir uma declaração de conformidade do trabalho marítimo (DCTM)?

A parte I da DCTM deve ser «estabelecida pela autoridade competente» (alínea, a), n.º 10, norma A5.1.3) [ver A25.]; isto significa que a pessoa que a assina deve ter sido diretamente habilitada a fazê-lo pela autoridade competente. Será então «emitido sob a autoridade de» a autoridade competente (ver o modelo de formulário no anexo A5-II da MLC, 2006). Nos termos do n.º1 da norma A5.1.3, uma OR pode, se autorizada, emitir um certificado de trabalho marítimo que incluirá a DCTM anexa, constituída pela parte I assinada em nome da autoridade competente, e a parte II, que pode ser certificada por uma OR (n.º 10 da norma A5.1.3) [ver C5.2.2.c.].

Se uma OR tiver sido devidamente autorizada pela autoridade competente do Estado de bandeira a preencher e emitir o certificado de trabalho marítimo, essa OR poderá também ser autorizada a emitir a parte I da DCTM a anexar ao certificado.

Responsabilidades do Estado de bandeira