C5.2.2.c. Que funções pode assumir uma organização reconhecida (OR)?
As funções de cada OR dependem do que lhe foi delegado pelo Estado de bandeira em causa no âmbito das funções que a MLC, 2006 lhe permite executar. Nos termos do n.º 1, regra 5.1.2, da MLC, 2006, uma OR só pode ser autorizada por um Estado de bandeira a desempenhar funções que sejam expressamente mencionadas no código do título 5 [ver A9.] como tarefas que podem ser desempenhadas por uma OR. A este respeito, o código utiliza expressões como «pela autoridade competente ou organização reconhecida devidamente autorizada para o efeito».
A maior parte das funções relacionadas com a inspeção e a certificação do Estado de bandeira no âmbito da MLC, 2006 pode ser realizada por uma OR. Quando uma OR é designada, o Estado de bandeira (ou a sua autoridade competente) deve especificar o âmbito do papel da OR, no que se refere à verificação dos requisitos nacionais. Embora possa ser assinalada a uma OR, que efetua uma inspeção pelo Estado de bandeira, uma eventual deficiência de um navio por parte de marítimos, e comunicada ao Estado de bandeira, a investigação das queixas apresentadas ao Estado de bandeira relativas aos seus navios (n.º 5 da norma A5.1.4), ou a aplicação dos requisitos nacionais de aplicação da MLC, 2006, deverá ser tratada pela autoridade competente de cada Estado de bandeira [ver A25.]. As informações sobre o papel das OR e o âmbito da sua autoridade devem ser igualmente disponibilizadas aos marítimos em caso de queixa.
Responsabilidades do Estado de bandeira