C5.2.2.b. De que forma um Estado de bandeira autoriza uma organização reconhecida (OR)?

Os n.ºs 1 e 2 da norma A5.1.2 da MLC, 2006 estabelecem as prescrições para os Estados de bandeira que pretendam designar instituições públicas ou outras organizações para realizar as inspeções exigidas pela MLC, 2006, de acordo com a prática normal. Deve ser fornecida ao Bureau Internacional do Trabalho para publicação uma lista atualizada de quaisquer autorizações (e do âmbito da autorização) para OR [ver C5.2.2.c.] (n.º 4 da norma A5.1.2). Estas informações, bem como outras informações nacionais (clicar no nome do país), estão disponíveis no sítio web da OIT da MLC, 2006 sob o título «Ratification and information on implementation» na ligação «MLC database» em: www.ilo.org/mlc.

Responsabilidades do Estado de bandeira