C4.5.f. Quais são as diferentes formas de garantir a segurança social nos termos da MLC, 2006?
A MLC, 2006 oferece um elevado grau de flexibilidade aos Estados que ratificaram a Convenção, no que diz respeito à escolha dos meios através dos quais podem cumprir a sua obrigação de prestar segurança social aos marítimos. A flexibilidade está prevista na medida em que esta obrigação pode ser cumprida:
■ através de vários acordos bilaterais e multilaterais ou sistemas baseados em contribuições (n.º 3 da norma A4.5);
■ através da flexibilidade adicional que é proporcionada quanto ao modo como o país garante a proteção. Por exemplo, o n.º 7 da norma A4.5 reconhece que a proteção pode estar prevista na legislação, em regimes privados, em convenções coletivas ou numa combinação destes meios. Além disso, se for escolhido um regime contributivo, parece razoável (tendo em conta o n.º 7 do princípio orientador B4.5) que o país de residência espere que os Estados de bandeira em causa exijam que os armadores que arvoram a sua bandeira façam as contribuições correspondentes.
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