C4.4.e. A MLC, 2006 determina que os marítimos tenham permissão para ir a terra para aceder às instalações de bem-estar?
A regra 2.4 da MLC, 2006 estabelece o princípio de que aos marítimos devem ser concedidas permissões para ir a terra, por motivos de saúde e bem-estar, desde que compatíveis com as exigências práticas da sua função. [ver C.2.4.d.]. A importância fundamental das permissões para ir a terra para o bem-estar dos marítimos é reconhecida pela regra 4.4 da MLC, 2006, bem como pela Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, de 1965, tal como emendada (Convenção FAL), e pelas Convenções da OIT n.ºs 108 e 185, sobre os documentos de identificação dos marítimos. Embora a concessão de permissões para ir a terra nem sempre seja possível, tendo em conta as necessidades operacionais do navio em causa ou por razões de segurança, os pedidos de permissão para ir a terra para acesso a instalações de bem-estar não devem ser injustificadamente recusados.
Acesso a instalações de bem-estar em terra