C4.2.2.b. O que cobre a garantia financeira prevista para indemnização em caso de morte ou incapacidade de longa duração?

O n.º 8 da norma A4.2.1 incluído nas emendas de 2014 ao código da MLC, 2006, especifica os requisitos mínimos que devem ser cumpridos pelo dispositivo de garantia financeira para garantir a compensação por direitos contratuais. Entende-se por «direito contratual» qualquer direito relacionado com a morte ou a incapacidade de longa duração dos marítimos em consequência de um acidente de trabalho, doença profissional ou risco profissional, tal como previsto na legislação nacional, no contrato de trabalho marítimo ou na convenção coletiva dos marítimos.

Os requisitos mínimos a respeitar são:

(a) a indemnização contratual, nos casos previstos no contrato de trabalho do marítimo, deve ser paga na íntegra e sem demora;

(b) não será exercida qualquer pressão no sentido de se aceitar um pagamento inferior ao montante contratual;

(c) sempre que a natureza da incapacidade de longa duração de um marítimo dificulte a avaliação da indemnização total a que o marítimo pode ter direito, serão efetuados um ou mais pagamentos intermédios ao marítimo, a fim de evitar dificuldades indevidas;

(d) o marítimo receberá o pagamento sem prejuízo de outros direitos legais, mas esse pagamento poderá ser deduzido pelo armador de quaisquer danos resultantes de quaisquer outros pedidos apresentados pelo marítimo contra o armador e resultantes do mesmo incidente; e

(e) o pedido de indemnização contratual pode ser apresentado diretamente pelo marítimo em causa, pelos seus familiares ou por um representante do marítimo ou beneficiário designado.

 

 

Responsabilidade dos armadores