C4.2.1.g. Em que medida os armadores são responsáveis se os marítimos dos seus navios estiverem abrangidos por um sistema estatal (público) de compensação em caso de doença ou acidente?
O n.º 6 da norma A4.2.1 da MLC, 2006 permite que as leis ou regulamentos nacionais também excluam o armador da responsabilidade de pagar as despesas médicas, de alojamento e alimentação, bem como de funeral, na medida em que a mesma seja assumida pelas autoridades públicas. O n.º 2 do princípio orientador B4.2.1 reconhece que as disposições legislativas ou regulamentares nacionais podem prever que um armador deixe de ser responsável pelas despesas relacionadas com um marítimo doente ou ferido, a partir do momento em que este possa beneficiar de subsídio de doença no quadro de um regime de seguro de doença ou de seguro obrigatório contra acidentes, ou de indemnização por acidentes de trabalho [ver C4.2.1.f.].
Responsabilidade dos armadores