C4.2.1.f. Existem exceções à responsabilidade do armador?
Nos termos do n.º 5 da norma A4.2.1, as disposições legislativas ou regulamentares nacionais podem excluir o armador da responsabilidade relativamente:
(a) um acidente que não tenha ocorrido ao serviço do navio;
(b) um acidente ou uma doença imputável a falta intencional do marítimo doente, ferido ou morto; e
(c) uma doença ou uma deficiência voluntariamente ocultada no momento da contratação
O n.º 6, norma A4.2.1, permite que as leis ou regulamentos nacionais também excluam o armador da responsabilidade de pagar as despesas médicas, de alojamento e alimentação, bem como de funeral, na medida em que a mesma seja assumida pelas autoridades públicas. O n.º 2 do princípio orientador B4.2.1 reconhece que as disposições legislativas ou regulamentares nacionais podem prever que um armador deixe de ser responsável pelas despesas relacionadas com um marítimo doente ou ferido, a partir do momento em que este possa beneficiar de subsídio de doença no quadro de um regime de seguro de doença ou de seguro obrigatório contra acidentes, ou de indemnização por acidentes de trabalho.
Responsabilidade dos armadores