C4.2.1.b. Onde começa e termina a responsabilidade dos armadores?
A responsabilidade dos armadores nos termos da regra 4.2 e do código abrange: a) qualquer doença ou acidente ocorrido entre a data de início do trabalho e a data em que se considere que o marítimo foi devidamente repatriado; e b) qualquer doença ou acidente resultante do seu trabalho entre as duas datas referidas em a). A responsabilidade pelo reembolso das despesas de assistência médica e pela alimentação e alojamento (no caso de marítimos que estão fora do seu domicílio) relacionados com esta doença e lesão, bem como a consequente perda de remunerações, pode ser limitada a um período, não inferior a 16 semanas, nos termos das legislações ou regulamentações nacionais [ver C4.2.1.d. e C4.2.1.f.].
Responsabilidade dos armadores