C3.1.j. Existe alguma flexibilidade no que respeita às prescrições relativas ao alojamento e às instalações de lazer?

A MLC, 2006 contém um nível significativo de orientações técnicas no que diz respeito à aplicação a nível nacional das normas relativas ao alojamento e às instalações de lazer a bordo. Estas disposições, endereçadas aos Estados de bandeira, aplicam-se a todos os navios abrangidos pela Convenção. No entanto, existem também algumas exceções e flexibilidade baseadas em fatores como os níveis de arqueação bruta, bem como ajustamentos específicos para algumas categorias de navios, tais como navios de passageiros ou navios especiais [ver C3.1.c.], bem como a possibilidade de os navios de menor dimensão (arqueação bruta inferior a 200) serem isentos de determinadas prescrições estabelecidas no n.º 20 da norma A3.1, após consulta das organizações de armadores e marítimos interessadas [ver B15.].

Alojamento e lazer