C2.7.a. A MLC, 2006 estabelece uma lotação mínima para os navios?
A MLC, 2006 não estabelece um número específico de marítimos que devem trabalhar a bordo de um navio, uma vez que se trata de uma questão que a autoridade competente do Estado de bandeira teria de decidir para um navio ou categoria de navios. No entanto, estabelece alguns parâmetros que devem ser seguidos na decisão sobre as lotações dos navios. A norma A2.7 exige que todos os navios tenham a bordo uma tripulação suficiente, em número e em qualidade, para garantir a segurança do navio e do seu pessoal, independentemente das condições de operação, de acordo com o documento que especifica a lotação mínima de segurança ou qualquer outro documento equivalente previsto pela autoridade competente, de forma a dar cumprimento às normas da MLC, 2006. Neste contexto, ao determinar as lotações, a autoridade competente [ver A25.] deve ter em conta todas as prescrições da regra 3.2 e da norma A3.2 relativas à alimentação e ao serviço de mesa. Por outras palavras, o número necessário de cozinheiros e de pessoal de serviço de mesa deverá ser incluído no certificado de lotação de segurança ou documento equivalente emitido pela autoridade competente.
Lotações