C2.5.2.h. Qual é o papel dos Estados do porto, em caso de abandono de marítimos?

A MLC, 2006 não contém prescrições detalhadas a este respeito. No entanto, de acordo com os n.ºs 7 e 8 da norma A2.5.1, qualquer Membro deve facilitar o repatriamento dos marítimos que trabalhem a bordo de navios que escalem os seus portos, ou atravessem as suas águas territoriais ou interiores, bem como a sua substituição a bordo. Em especial, um Membro não deve recusar a um marítimo o direito de ser repatriado devido à situação financeira do armador, ou por este se encontrar impossibilitado de substituir o interessado ou recusar fazê-lo.

Repatriamento