C2.5.1.d. Pode ser cobrado a um marítimo o custo de repatriamento?

O n.º 3 da norma A2.5.1 da MLC, 2006 proíbe os armadores de exigirem que os marítimos paguem um adiantamento para cobrir despesas do repatriamento no início do seu trabalho, e também de deduzir as despesas de repatriamento do salário ou de outros direitos do marítimo, exceto se o interessado se reconhecer, de acordo com a legislação nacional, outras disposições ou convenções coletivas aplicáveis, culpado de incumprimento grave das obrigações relativas ao seu trabalho. Esta situação não dispensa o armador da obrigação de pagar o repatriamento em primeira instância.

Repatriamento