C2.4.d. Os marítimos têm direito a permissões para ir a terra?

Sim. Este direito fundamental dos marítimos está consagrado no n.º 2 da regra 2.4 da MLC, 2006, que prevê que os marítimos gozem de permissões para ir a terra para beneficiar a sua saúde e bem-estar. Está também ligado à regra 4.4 da MLC, 2006, que obriga os Membros a assegurarem que as instalações de bem-estar em terra, quando existam, sejam de fácil acesso [ver C4.4.b.]. A importância de conceder um acesso eficiente às instalações em terra e à licença em terra para o bem-estar dos marítimos é igualmente reconhecida nas Convenções N.ºs 108 e 185 da OIT, sobre os documentos de identificação dos marítimos e outros instrumentos internacionais pertinentes 53 [ver C4.4.e.]. Reconhecendo as dificuldades persistentes com que se deparam os marítimos no acesso à licença em terra, na sua terceira reunião de abril de 2018, a CTE adotou uma resolução relativa à facilitação da licença em terra e do trânsito, exortando os Estados-membros a assegurarem o exercício eficiente do direito à licença em terra, em conformidade com a MLC, 2006.


53 Em especial, as normas 3.44 e 3.44bis do anexo da Convenção FAL, de 1965, e a Resolução N.º 1090 da Assembleia da OMI sobre o “Tratamento equitativo dos membros da tripulação no que respeita à licença em terra e ao acesso às instalações em terra”.

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