C2.2.a. A MLC, 2006 estabelece um salário mínimo para os marítimos?
A regra 2.2 da MLC, 2006 estabelece que os marítimos serão pagos na íntegra em conformidade com os seus contratos de trabalho. A Convenção não estabelece um salário mínimo obrigatório para os marítimos, mas deixa que esta questão seja tratada nos termos do direito nacional do Estado de bandeira. No entanto, a MLC, 2006 inclui o procedimento internacional para o estabelecimento de uma retribuição ou retribuição base para um mês de trabalho de um marítimo qualificado (ver o princípio orientador B2.2.4). Esta retribuição mínima é fixada periodicamente pela Comissão Paritária Marítima da OIT (CPM). 49
Embora esta retribuição mínima se refira apenas a marítimos qualificados, na prática, o nível salarial para outros marítimos é extrapolado do montante acordado na CPM.
Retribuições