C1.4.p. Quando fui recrutado para trabalhar a bordo de um navio, o meu empregador era uma agência de recrutamento de tripulações que assinou o meu contrato de trabalho. Este procedimento é aceitável nos termos da MLC, 2006?

Todos os marítimos devem ter um contrato de trabalho marítimo assinado pelo armador, ou por um representante do armador, e que identifique claramente o armador como parte responsável nos termos do contrato, mesmo que outros, como uma agência de recrutamento de tripulações, possam também ter responsabilidades relacionadas com o emprego [ver C2.1.e.]. Alguns países elaboraram formulários normalizados para o contrato de trabalho marítimo que permitem a um armador e a qualquer outro empregador (como uma agência de recrutamento de tripulações) assinar como corresponsável ou como garante. Por outras palavras, mesmo que um marítimo esteja a trabalhar para uma agência de recrutamento de tripulações, teria ainda de ter um contrato de trabalho marítimo assinado pelo armador, ou pelo representante do armador, que abranja as questões definidas no n.º 4 da norma A2.1.

Recrutamento e colocação