C1.2.f. O médico de um navio pode emitir um certificado médico?

A questão de saber se o médico de um navio pode ou não emitir um certificado médico aos marítimos no navio em causa teria de ser decidida pela autoridade competente do Estado de bandeira [ver A25.], tendo em conta que, em conformidade com o n.º 4, norma A1.2, os médicos devidamente qualificados devem gozar de total independência profissional no exercício da sua avaliação médica no que respeita aos procedimentos de exame médico [ver C1.2.e.]. Esta prescrição não seria provavelmente cumprida se o médico do navio fosse empregado do armador.

Certificado médico