C1.2.e. Quem pode emitir um certificado médico para marítimos?
Nos termos do n.º 4, norma A1.2, da MLC, 2006, os certificados médicos devem ser emitidos por um médico devidamente qualificado ou, no caso de certificado relativo apenas à visão, por uma pessoa reconhecida pela autoridade competente [ver A25.] como sendo qualificada para a emissão de tais certificados. Os médicos devem beneficiar de uma total independência profissional no exercício da sua avaliação médica no que respeita aos procedimentos do exame médico. A autoridade competente do Estado de bandeira deve decidir quem é um médico devidamente qualificado para o efeito. As práticas podem variar de país para país. No entanto, na maioria dos casos, a autoridade competente elaborará uma lista que inclui médicos localizados noutros países que reconhece como devidamente qualificados para fornecer um certificado aos marítimos que trabalham em navios que arvoram a sua bandeira.
Certificado médico