B12. A MLC, 2006 aplica-se a embarcações de extração de recursos em alto mar ou a embarcações semelhantes?
A questão de saber se a MLC, 2006 se aplica a embarcações de extração de recursos ou a embarcações semelhantes (por exemplo, plataformas de extração de recursos em alto mar (MODU) e dragas) ou a embarcações que não são autopropulsionadas dependerá de dois fatores: se a embarcação é considerada um «navio» nos termos da legislação nacional aplicável e a localização das suas atividades. A Convenção permite que a questão mais geral de saber se, ou em que circunstâncias, uma dada embarcação seria considerada um «navio» seja decidida por referência à legislação ou prática nacionais relevantes e às decisões judiciais. Se a embarcação for considerada um navio, seria necessário verificar se se trata de um navio ao qual se aplica a MLC, 2006. Tal dependerá do facto de «[navegar] exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou nas suas imediações ou em zonas onde se aplique uma regulamentação portuária» [ver B4.].
Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006