A46. Qual é o estatuto das repostas nestas Questões Frequentes? Posso considerar as respostas como pareceres jurídicos?

Estas Questões Frequentes pretendem ser uma fonte de informação facilmente acessível, que será atualizada regularmente. O documento atual, datado de 2019, é a quinta edição (revista). Este documento visa ajudar as pessoas envolvidas no estudo ou na aplicação da MLC, 2006 a encontrar respostas às questões que possam ter sobre esta inovadora Convenção da OIT. Importa referir que as respostas dadas nas Questões Frequentes não podem ser citadas como pareceres jurídicos autorizados. Isto porque, em primeiro lugar, as prescrições exatas da Convenção são as contidas nas leis ou regulamentos nacionais ou em outras medidas adotadas por cada país para implementar a MLC, 2006. Por conseguinte, não pode ser dada qualquer resposta a qualquer questão sem referência ao ordenamento jurídico nacional aplicável. Em segundo lugar, as respostas às Questões Frequentes destinam-se a fornecer informação sob a forma de explicações breves remetendo para a Convenção e outros materiais de referência, ao invés de pareceres jurídicos sobre o significado de uma prescrição da Convenção ou a sua aplicação a uma situação individual. Tais opiniões podem ser fornecidas pela OIT aos governos e organizações de marítimos e armadores, em particular, a seu pedido e no pressuposto de que apenas um Tribunal Internacional de Justiça é competente para apresentar interpretações autorizadas sobre as Convenções internacionais do trabalho.

Questões gerais sobre a MLC, 2006