A43. O que deve fazer um país para ratificar a MLC, 2006? Que documentos devem ser apresentados?
Cada país tem os seus procedimentos internos para a transmissão oficial de ratificações das convenções internacionais. Alguns países optam por depositar pessoalmente o instrumento de ratificação, outros enviam-no por correio. O instrumento oficial de ratificação, assinado por uma pessoa que pode assumir a responsabilidade do governo a nível internacional, deverá ser enviado ao Bureau Internacional do Trabalho, 4 route des Morillons, CH 1211 Genebra 22, Suíça.
Este instrumento deve conter ou incluir as informações exigidas nos termos do n.º 10, norma A4.5, da MLC, 2006 no que diz respeito às obrigações de segurança social previstas na Convenção [ver C4.5.b.]. Está disponível um formulário normalizado para a declaração ao abrigo do n.º 10, norma A4.5 [ver C4.5.h.] no sítio web da MLC, 2006 sob o título «Model communication: Declaration required upon ratification of the MLC, 2006». A declaração deve igualmente ser assinada por uma pessoa que possa assumir a responsabilidade do governo a nível internacional.
Questões gerais sobre a MLC, 2006