A30. A MLC, 2006 é relevante para os proprietários ou operadores de navios registados num país que não ratificou a Convenção?

As prescrições da MLC, 2006 não se aplicam diretamente aos armadores nem aos navios que arvoram a bandeira de países que não ratificaram a Convenção. No entanto, o n.º 7, artigo V da MLC, 2006 contém aquilo a que muitas vezes se chama «cláusula de tratamento não mais favorável» [ver A4.]. O objetivo é garantir condições de concorrência equitativas, nos termos das quais os navios que arvoram a bandeira de países que ratificaram a Convenção não serão colocados em desvantagem competitiva relativamente aos navios que arvoram a bandeira de países que não ratificaram a MLC, 2006. Embora se afigure que o n.º 7, artigo V poderia aplicar-se em várias situações, na prática diz respeito essencialmente ao contexto do controlo pelo Estado do porto nos termos da regra 5.2.1, no que diz respeito aos navios que arvoram uma bandeira estrangeira e fazem escala num porto de um país que ratificou a Convenção [ver C5.3.].

Questões gerais sobre a MLC, 2006