Como utilizar estas Questões Frequentes

A Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006 1 foi adotada na 94.a Sessão (Marítima) da Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em 23 de fevereiro de 2006. Entrou em vigor em 20 de agosto de 2013 e foi emendada em 2014, 2016 e 2018. O seu título atual é Convenção do Trabalho Marítimo, de 2006, tal como emendada (MLC, 2006). Em dezembro de 2019, tinha sido ratificada por 96 países representando mais de 91 por cento da arqueação bruta dos navios a nível mundial.

Desde 2006, tanto o interesse como a experiência com a aplicação MLC, 2006 têm vindo a crescer. Em 2012, a fim de ajudar a promover uma maior apropriação da MLC, 2006 entre os constituintes, e também para facilitar a compreensão da Convenção, o Bureau Internacional do Trabalho preparou uma base de dados eletrónica em linha com respostas às Questões Frequentes, que também foi editada sob a forma de um documento impresso pelo BIT. O documento foi preparado em três línguas (inglês, francês e espanhol) num formato fácil de pesquisar para os leitores que o consultam em formato eletrónico (em linha ou descarregando-o como documento pdf) no sítio web da OIT dedicado à MLC, 2006. 2 A versão presente das Questões Frequentes, datada de 2019, é a quinta edição (revista).

Pretende ser uma fonte de informação facilmente acessível, suscetível de ser atualizada regularmente, e que visa ajudar as pessoas envolvidas no estudo ou na aplicação da MLC, 2006 a encontrar respostas às questões que possam ter sobre esta inovadora Convenção da OIT. Quando pertinente, foram aditadas referências às observações da Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações, da OIT [ver A38.].

Importa referir que as respostas dadas nas Questões Frequentes não podem ser citadas como pareceres jurídicos autorizados. Isto porque, em primeiro lugar, as prescrições exatas da Convenção são as contidas nas leis ou regulamentos nacionais ou em outras medidas adotadas por cada país para implementar a MLC, 2006. Por conseguinte, não pode ser dada qualquer resposta a qualquer questão sem referência ao ordenamento jurídico nacional aplicável.
Em segundo lugar, as respostas às Questões Frequentes destinam-se a fornecer informação sob a forma de explicações breves remetendo para a Convenção e outros materiais de referência, ao invés de pareceres jurídicos sobre o significado de uma prescrição da Convenção ou a sua aplicação a uma situação individual. Tais opiniões podem ser fornecidas pela OIT aos governos e organizações de marítimos e armadores, em particular, a seu pedido e no pressuposto de que apenas o Tribunal Internacional de Justiça é competente para apresentar interpretações autorizadas sobre as Convenções internacionais do trabalho.

Este documento está organizado com perguntas e respostas apresentadas em três secções principais.


– A secção «A. Questões gerais sobre a MLC, 2006» proporciona informações sobre a OIT, a história da Convenção e as ideias subjacentes à Convenção, bem como sobre o seu estatuto atual.


– A secção «B. Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006» contém questões sobre a aplicação e as disposições, principalmente os contidos nos artigos da Convenção, relativas à definição e aplicação, por exemplo, a definição de navio e de marítimo.

– A secção «C. Questões relativas aos títulos da MLC, 2006» apresenta perguntas e respostas relacionadas com questões específicas ou mais técnicas.

Segue a ordem dos cinco títulos (títulos 1-5) da MLC, 2006:
Título 1. Condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio
Título 2. Condições de trabalho
Título 3. Alojamento, lazer, alimentação e serviço de mesa
Título 4. Proteção da saúde, cuidados médicos, bem-estar e proteção em matéria de segurança social Título
Título 5. Cumprimento e aplicação

Em muitas das perguntas e respostas existem referências a outras questões e respostas relacionadas no presente documento. Para quem o ler em formato eletrónico ou em linha, estas referências estão também ligadas eletronicamente (hipertexto) às outras questões contidas nas Questões Frequentes ou nos documentos referenciados no sítio web da OIT.