C5.2.6. No caso de um acidente marítimo, deve ser realizado um inquérito oficial?

O n.º1 da regra 5.1.6 da MLC, 2006 estabelece que qualquer Membro deve realizar um inquérito oficial sobre qualquer acidente marítimo grave de que resulte ferimento ou perda de vida humana e que envolva um navio que arvore a sua bandeira.

Responsabilidades do Estado de bandeira