C5.2.3.n. Quando perde a validade um certificado de trabalho marítimo?

O n.º 14 da norma A5.1.3 estabelece as situações em que um certificado de trabalho marítimo perde a validade, nomeadamente:

(a) se as inspeções prescritas não forem efetuadas dentro dos prazos estabelecidos na MLC, 2006;

(b) se o certificado não for averbado no seguimento de uma inspeção intermédia;

(c) se houver alteração da bandeira do navio;

(d) quando um armador deixa de assumir a responsabilidade pela exploração do navio; e

(e) quando forem efetuadas alterações significativas à estrutura ou ao equipamento mencionado no título 3 da MLC, 2006.

Responsabilidades do Estado de bandeira