C5.2.3.j. Qual o período de validade de um certificado de trabalho marítimo?
A norma A5.1.3 estabelece, no seu n.º 1, um período máximo de validade de cinco anos (sob reserva do disposto no n.º 3) para o certificado de trabalho marítimo. Uma vez que se trata de um período máximo, a legislação do Estado de bandeira poderá prever um período de validade mais curto, ou dar instruções à autoridade competente ou à OR devidamente autorizada para emitir um certificado por um período mais curto. Esta poderia ser uma abordagem útil para evitar que um grande número de certificados caduque durante o mesmo período, ou para alinhar o período de validade no âmbito da MLC, 2006 com o dos certificados emitidos ao abrigo das convenções da OMI.
A validade do certificado de trabalho marítimo está sujeita à realização de uma inspeção intermédia, na maioria dos casos entre o 2.º e o 3.º aniversário da data do certificado, efetuada pela autoridade competente ou por uma OR devidamente autorizada para esse efeito, que tem como objetivo verificar que as prescrições nacionais que visam a aplicação da presente convenção continuam a ser cumpridas (n.º 2 da norma A5.1.3). O certificado será averbado após uma inspeção intermédia satisfatória
As emendas de 2016 ao Código da MLC, 2006 permitem uma prorrogação da validade dos certificados de trabalho marítimo por um período não superior a cinco meses a contar da data de expiração do certificado existente, em circunstâncias em que os navios tenham passado na inspeção de renovação, mas em que não seja possível emitir imediatamente um novo certificado e disponibilizá-lo a bordo (n.º 4 da norma A5.1.3).
Responsabilidades do Estado de bandeira