C5.2.3.h. Os originais do certificado de trabalho marítimo e da declaração de conformidade do trabalho marítimo (DCTM) devem ser mantidos a bordo?

O n.º 12 da norma A5.1.3 da MLC, 2006 prevê que: «Deve existir a bordo um exemplar válido e atualizado do certificado de trabalho marítimo e da declaração de conformidade do trabalho marítimo, […], e deve ser afixada uma cópia dos mesmos em local visível e acessível aos marítimos. Deve ser também fornecida uma cópia destes documentos aos marítimos, […] que o solicitem, de acordo com a legislação nacional.»

A referência a um «[…] exemplar válido e atualizado do certificado de trabalho marítimo e da declaração de conformidade do trabalho marítimo […]», que deve ser conservado a bordo (com uma tradução em inglês), e à cópia que deve ser afixada em local visível, indica que tanto o original como uma cópia do certificado e do DCTM devem existir a bordo do navio.

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