C5.2.3.f. O que deve constar da parte II da declaração de conformidade do trabalho marítimo (DCTM)?
Em conformidade com a alínea b) do n.º 10 da norma A5.1.3, a parte II da DCTM que deve ser estabelecida pelo armador e certificada pela autoridade competente ou por uma OR devidamente autorizada, deve enunciar as medidas adotadas para assegurar a conformidade permanente com as prescrições nacionais, enumeradas na parte I da DCTM entre as inspeções, bem como as medidas propostas para assegurar uma melhoria contínua. As orientações pormenorizadas sobre as informações que devem ser fornecidas na parte II das DCTM são apresentadas nos n.ºs 2 e 3 do princípio orientador B5.1.3.
Ao preparar a parte I da DCTM é importante ter em conta as orientações e declarações adicionais sobre a finalidade da DCTM tal como explicadas no n.º 4 do princípio orientador B5.1.3:
«A declaração de conformidade do trabalho marítimo deveria, sobretudo, ser redigida em termos claros, escolhidos de forma a ajudar todos os interessados, nomeadamente os inspetores do Estado de bandeira, o pessoal autorizado do Estado do porto e os marítimos, a verificar que as prescrições estão a ser corretamente aplicadas.»
O exemplo das partes I e II da DCTM apresentado no anexo B5-I da MLC, 2006, também pode ser útil.
Responsabilidades do Estado de bandeira