C5.2.3.d. Os termos da regra 5.1.3 exigem que todos os navios sejam certificados?
Nos termos da regra 5.1.3, a certificação é obrigatória para os navios de:
■ tonelagem bruta igual ou superior a 500 que efetuem viagens internacionais; e
■ tonelagem bruta igual ou superior a 500 que arvoram a bandeira de um Membro e que operam a partir de um porto, ou entre dois portos de outro país.
Para efeitos da presente regra, «viagem internacional» designa uma viagem de um país para um porto de outro país.
A certificação não seria, por conseguinte, obrigatória para um navio com arqueação bruta inferior a 500, mesmo que efetue viagens internacionais ou um navio com uma arqueação bruta igual ou superior a 500, se arvorar o pavilhão do Estado de bandeira em causa e não efetuar viagens internacionais. O n.º 2 da regra 5.1.3 permite que um armador cujo navio não esteja abrangido pelas disposições de certificação obrigatórias solicite que o navio seja certificado após a inspeção.
Responsabilidades do Estado de bandeira