C4.5.e. Antes da ratificação da MLC, 2006, o que deve ser verificado por um país que já dispõe de um sistema nacional de segurança social?

Para os países que já dispõem de um sistema nacional de segurança social que abrange os trabalhadores, incluindo os marítimos «[…] que residam habitualmente […]» no país em causa e as pessoas a seu cargo, é provável que sejam necessários muito poucos ou, possivelmente, nenhuns ajustamentos para ratificar a MLC, 2006. A única preocupação seria especificar quais dos nove ramos estão cobertos, e tomar medidas para abranger todos os nove domínios, se ainda não estiverem cobertos (n.º 10 da norma A4.5 e n.º 2 da regra 4.5, respetivamente). Se um país dispuser de um sistema de segurança social, mas ainda não abranger os marítimos que são residentes habituais, a proteção existente deverá ser alargada aos marítimos e às pessoas a seu cargo, a um nível que não seja menos favorável do que aquele de que beneficiam os trabalhadores em terra (n.º 3, regra 4.5). Se estes marítimos trabalham fora do país, a bordo de navios que arvoram a bandeira de outros Estados, os países em causa deverão cooperar, através de acordos multilaterais e bilaterais ou outros, para proporcionar, e assegurar, a manutenção dos direitos em matéria de segurança social, adquiridos ou em curso de aquisição (n.ºs 3 e 8 da norma A4.5). Devem igualmente ser celebrados acordos administrativos com os armadores e os Estados de bandeira em causa, a fim de garantir a cobertura e o pagamento e cobrança das contribuições, se for caso disso [ver C4.5.f].

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