C4.5.a. Em que consiste a segurança social e a proteção social?
A noção de segurança social, tal como é normalmente utilizada no seio da OIT, abrange todas as medidas que concedem prestações, em dinheiro ou em espécie, para garantir a proteção, nomeadamente, contra a falta ou insuficiência de rendimentos relacionados com o trabalho, causada por doença, incapacidade, maternidade, acidente no trabalho ou doença profissional, desemprego, velhice ou morte de um membro da família; falta de acesso ou acesso incomportável aos cuidados de saúde; insuficiente apoio familiar, em especial para crianças e pessoas a cargo de pessoas adultas; pobreza geral e exclusão social. Os regimes de proteção social podem ser de natureza contributiva (seguro social) ou não contributiva. A proteção social é designada como o conjunto de medidas públicas que uma sociedade proporciona aos seus membros para os proteger contra as dificuldades económica e sociais causada pela ausência ou redução substancial do rendimento do trabalho em consequência de várias contingências (doença, maternidade, acidente no trabalho ou doença profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte do/a responsável pelo sustento da família); a prestação de cuidados de saúde; e a atribuição de prestações às famílias com crianças. Este conceito de proteção social também se reflete nas diversas normas da OIT. Por definição, a proteção social é mais ampla e inclusiva do que a segurança social, uma vez que inclui medidas não legislativas ou privadas para a prestação de segurança social, mas ainda inclui medidas tradicionais de segurança social, como a assistência social, o seguro social e as prestações universais da segurança social. Note-se que existem diferenças significativas entre as sociedades e as instituições em todo o mundo quanto à forma como definem e abordam a proteção social.
Para ajudar os governos na implementação desta responsabilidade em 2012, a OIT publicou um Handbook: Guidance on implementing the Maritime Labour Convention, 2006 e Social Security for Seafarers (2012). 71
Segurança social