C3.2.a. Existe uma norma mínima para os alimentos servidos aos marítimos a bordo dos navios?

A legislação nacional ou outras medidas devem abordar os pormenores do que é exigido a bordo de um navio. A MLC, 2006 estabelece algumas normas mínimas para os alimentos a bordo dos navios nos termos da regra 3.2. Estas normas cobrem o aprovisionamento de víveres e água potável, de valor nutricional, qualidade e variedade satisfatórios, que devem ser suficientes tendo em conta a duração e a natureza da viagem, e ter em conta o número de marítimos a bordo, a sua religião e hábitos culturais em matéria alimentar.

Alimentação e serviço de mesa