C3.1.h. A área das instalações sanitárias privadas ou semiprivadas adjacentes pode ser considerada para efeitos do cálculo da área mínima dos camarotes?

A norma A3.1 da MLC, 2006 estabelece prescrições pormenorizadas relativas à área mínima dos camarotes, mas não especifica como estas áreas devem ser medidas.
No entanto, fornece orientações (no n.º 6 do princípio orientador B3.1.5), segundo as quais o espaço ocupado por beliches, armários, cómodas e assentos deveria ser incluído no cálculo da área, mas não deveriam ser considerados nesse cálculo os espaços exíguos ou de forma irregular «[…] que não aumentem efetivamente o espaço de circulação disponível e que não possam ser utilizados para neles colocar móveis». Uma vez que uma instalação sanitária adjacente e separada não aumentaria eficazmente o espaço disponível para a livre circulação, etc., poderia concluir-se que a existência de instalações sanitárias privadas ou pessoais não teria provavelmente qualquer impacto na medição das áreas mínimas dos camarotes nos termos do n.º 9, norma A3.1, embora possam ser relevantes para uma questão de equivalência substancial [ver A11.].

É possível destinar menos espaço aos camarotes em troca de um maior conforto? Esta questão foi levantada no contexto de certas categorias de navios com espaço limitado para os camarotes dos marítimos. Levanta o conceito de «equivalência substancial» referido nos n.ºs 3 e 4, artigo VI, da MLC, 2006 [ver A11.]. Qualquer solução para compensar a redução da área dos camarotes deveria «favorece[r] a plena realização do objetivo e do fim geral […]» das prescrições relativas à área para «[dar] efeito à disposição e disposições em questão […]» (n.º 4 do artigo VI). Tal solução poderia razoavelmente consistir em espaço extra, como uma sala grande e mais confortável para ser partilhada por camarotes adjacentes; ou a definição constante do n.º 4, artigo VI, poderá eventualmente justificar uma solução que proporcione um conforto adicional em relação ao alojamento em camarote, como a disponibilização de instalações sanitárias nos camarotes. Foi mesmo levantada a questão de saber se, na avaliação de uma solução substancialmente equivalente, poderia ser considerado um maior conforto em geral, não relacionado com a área do camarote, como a concessão de tempo livre suplementar aos marítimos em causa.

É neste contexto que a ratificação dos Membros deverá avaliar as suas disposições nacionais do ponto de vista da equivalência substancial, identificando o objetivo e o fim geral da disposição em causa na parte A do código (nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo VI) e determinando se a disposição nacional proposta poderia ou não, de boa-fé, ser considerada como dando efeito à disposição (nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo VI).

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