C2.6.a. Quem deve pagar a indemnização aos marítimos, em caso de perda ou de naufrágio de um navio?

Nos termos do n.º 1 da regra 2.6, os marítimos têm direito a uma indemnização adequada, paga pelo armador, em caso de lesão, perda ou desemprego decorrente da perda do navio ou de naufrágio

Indemnização dos marítimos em caso de perda do navio ou naufrágio