C2.4.b. Um marítimo pode aceitar ser pago em vez de gozar as férias anuais pagas? Um marítimo pode concordar em renunciar às férias anuais?

O n.º 3 da norma A2.4 da MLC, 2006 estabelece que qualquer acordo de renúncia às férias anuais pagas pelo período mínimo prescritas na norma [ver C2.4.a.], exceto nos casos previstos pela autoridade competente, deve ser proibido. Apesar de constatar que a Convenção não se pronuncia sobre a natureza e o âmbito das exceções admissíveis, a Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações indicou que esta disposição deve ser interpretada de forma restritiva. Em contrapartida, ler nesta norma uma ampla autorização para renunciar às férias anuais em troca de compensação pecuniária ou outra forma, seria contrário ao objetivo da regra 2.4, que consiste em garantir que os marítimos gozam de um período de férias anuais em benefício da sua saúde e bem-estar, o que também está intrinsecamente ligado à segurança dos navios. 52 O objetivo da regra 2.4 é, evidentemente, evitar a fadiga, a incapacidade de navegar os navios e todos os riscos associados.


Direito a férias