C2.3.h. As normas relativas às horas de repouso ou de trabalho continuam a ser aplicáveis em caso de emergência?
A norma A2.3, ponto 14 da MLC, 2006, garante o direito de o comandante de um navio exigir de um marítimo as horas de trabalho necessárias para garantir a segurança imediata do navio, das pessoas a bordo ou da carga, ou para socorrer outros navios ou pessoas em dificuldade no mar. Permite ao comandante suspender os horários de trabalho ou de descanso e exigir que um marítimo efetue as horas de trabalho necessárias até à normalização da situação. Contudo, logo que tal seja possível e após a normalização da situação, o comandante deve procurar que o marítimo que tenha efetuado um trabalho durante o seu período de descanso beneficie de um período de descanso adequado.
Duração do trabalho e do descanso