C2.3.f. Como se relaciona a regra 2.3 com as prescrições da STCW da OMI?
Tal como a OIT, a Organização Marítima Internacional (OMI) é uma agência especializada das Nações Unidas e coopera frequentemente com a OIT em questões de interesse comum no setor marítimo. Em 2010, a OMI adotou emendas à STCW conhecidas como as «Emendas de Manila». Estas emendas, que entraram em vigor em 2012, contêm uma redação destinada a alinhar os requisitos da MLC, 2006 para os marítimos abrangidos pela Convenção STCW. Isto significa que os países que estão vinculados pelas emendas da STCW Manila já terão implementado, em certa medida, as prescrições da MLC, 2006. Com a adoção, pela OMI, das «Emendas de Manila» de 2010 à STCW, a redação da MLC, 2006 e da STCW sobre as horas mínimas de descanso é muito semelhante, para além das disposições de cada uma delas relativas a possíveis exceções [ver C2.3.e.]. Os Estados de bandeira que ratificarem a MLC, 2006 e que também se encontram vinculados pelas Emendas da STCW de 2010 poderão aprovar disposições a este respeito, que seriam coerentes com as prescrições de ambas as Convenções.
Duração do trabalho e do descanso