C2.3.d. A escolha entre horas de trabalho e horas de descanso como critério de referência conduz a resultados diferentes na prática?

A subalínea i), alínea a), n.º 5, norma A2.3 da MLC, 2006 estabelece um limite máximo de trabalho de 14 horas em cada período de 24 horas, o que resulta em dez horas de descanso (24-14=10). Isto corresponde ao mínimo de dez horas de descanso exigido pela subalínea i) alínea b), n.º 5 da norma. No entanto, a subalínea ii), alínea a), n.º 5, que estabelece um limite máximo de 72 horas de trabalho em cada período de sete dias, resulta em 96 (7×24-72=96) horas de descanso, enquanto as horas mínimas de descanso em cada período de sete dias exigidas pela subalínea ii), alínea b), n.º 5 da norma são apenas 77. As disposições das alíneas a) e b), n.º 5 da norma A2.3 não são novas, mas reproduzem o texto da Convenção (N.º 180), sobre a duração do trabalho dos marítimos e as lotações dos navios, de 1996. Durante a preparação da MLC, 2006, recordou-se que o acordo sobre as várias prescrições da Convenção N.º 180 só tinha sido alcançado após discussões prolongadas, tendo-se decidido que não seria do interesse dos constituintes reabrir as negociações sobre quaisquer disposições acordadas em 1996.

Duração do trabalho e do descanso