C2.3.b. Quais são as normas aplicáveis às horas mínimas de descanso e às horas máximas de trabalho?
O n.º 4 da norma A2.3 da MLC, 2006 exige que os países, ao definirem as normas nacionais, tenham em conta o perigo que a fadiga dos marítimos representa, em especial daqueles cujas tarefas têm impacto na segurança da navegação e na segurança das operações do navio. Os n.ºs 5 e 6 da norma A2.3 estabelecem os parâmetros básicos para estas normas:
(a) não ultrapassar as 14 horas em cada período de 24 horas [ver C2.3.c.]; e as 72 horas em cada período de sete dias; se a base escolhida pelo país for o número máximo de horas de trabalho;
(b) não ser inferior a 10 horas em cada período de 24 horas e a 77 horas em cada período de sete dias; se a base escolhida pelo país for o mínimo de horas de descanso.
As horas de descanso não podem ser divididas em mais de dois períodos, devendo um destes ter uma duração mínima de pelo menos seis horas, e o intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não deve ultrapassar 14 horas.
Duração do trabalho e do descanso