A9. O que é o código da MLC, 2006?
A MLC, 2006 está organizada em três partes principais: os artigos, colocados no início, estabelecem os princípios e obrigações gerais. Os artigos são seguidos pelas regras e pelo código, que se referem aos domínios das condições de trabalho e de vida dos marítimos abrangidas pela Convenção e à inspeção e cumprimento. As regras, que são escritas em termos muito gerais, são complementadas pelo código da MLC, 2006, mais pormenorizado. O código tem duas partes: parte A (normas obrigatórias) e parte B (princípios orientadores não obrigatórios). As disposições das regras e das normas (parte A do código) e dos princípios orientadores (parte B do código) foram integradas verticalmente na Convenção: por outras palavras, foram organizadas e articuladas em função do seu objeto: assim, cada um dos títulos da MLC, 2006 [ver A6.] consiste em várias regras que abrangem um aspeto específico do tema, sendo cada regra seguida primeiro pelas normas da parte A e, em seguida, pelos princípios orientadores da parte B que se referem ao mesmo assunto. O sistema de numeração da Convenção também reflete esta estrutura. Por exemplo: Título 1. Condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo dos navios inclui a regra 1.1 – Idade Mínima, a norma A1.1 – Idade Mínima e o princípio orientador B1.1 – Idade Mínima. Título 2. Condições de trabalho inclui a regra 2.1 – Contratos de trabalho marítimo, a norma A2.1 – Contratos de trabalho marítimo e o princípio orientador B2.1 – Contratos de trabalho marítimo.
Questões gerais sobre a MLC, 2006