A36. Penso que as condições de trabalho e de vida a bordo de um navio não são boas; a OIT pode ajudar?
A OIT, enquanto organização internacional, não pode responder diretamente a situações individuais. No entanto, pode fornecer algumas informações gerais sobre as suas Convenções, como a MLC, 2006, incluindo informações de contacto para a autoridade competente do Estado de bandeira que teria a responsabilidade de tratar destas questões, se o Estado de bandeira tiver ratificado a MLC, 2006 [ver A25.] e [ver A28.]. As organizações de trabalhadores/as e de empregadores/as (incluindo as organizações de marítimos e armadores) têm também o direito de apresentar observações – nos termos do artigo 23.º da Constituição da OIT – ou reclamações – nos termos do artigo 24.º da Constituição da OIT – em caso de violação das disposições da MLC, 2006.
Questões gerais sobre a MLC, 2006