A25. Quem é a autoridade competente?
A MLC, 2006 define o termo «autoridade competente» na alínea a), n.º 1, artigo II como o «[…] o ministro, o serviço governamental ou qualquer outra autoridade competente para aprovar regulamentos, decretos ou outras instruções de caráter obrigatório, no domínio referido na disposição em questão e fazê-las aplicar». É um termo utilizado para indicar o(s) serviço(s) de um governo responsável(eis) pela implementação da MLC, 2006. As práticas variam de país para país e muitas vezes mais de um serviço ou agência (por exemplo, os que se ocupam do trabalho, assuntos marítimos ou segurança social) podem intervir na aplicação dos aspetos da MLC, 2006 num país e, por conseguinte, são a «autoridade competente» para a questão específica. A informação sobre a autoridade nacional competente para os países que ratificaram [ver A26.] a MLC, 2006, juntamente com outras informações nacionais, pode ser consultada no sítio web da OIT (www.ilo.org/mlc) sob o título «MLC database».
Questões gerais sobre a MLC, 2006