C3.2.c. Os cozinheiros de bordo devem ser certificados?
A MLC, 2006 não exige que os cozinheiros de bordo sejam certificados. No entanto, o princípio orientador B3.2 sugere que a certificação pode ser a abordagem esperada. Esta seria uma matéria da competência do direito nacional. No entanto, os cozinheiros de bordo, incluindo cozinheiros não totalmente qualificados, não devem ter menos de 18 anos de idade e, nos termos do n.º 3 da regra 3.2, devem possuir a formação e as qualificações exigidas para esta função, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação e regulamentação do país em causa. Em 2013, uma reunião internacional adotou as Guidelines on the training of ships’ cooks. 60
Todas essas diretrizes são facilmente acessíveis no sítio web da MLC, 2006.
Alimentação e serviço de mesa