C2.6.b. O n.º1 do princípio orientador B2.6, indica que a indemnização pela perda ou naufrágio de um navio pode limitar-se a dois meses de remuneração. Isto significa que pode ser inferior a dois meses de remuneração?
A orientação apenas significa que a indemnização pelo desemprego resultante de um naufrágio ou perda de um navio pode ser limitada pela legislação nacional ou por uma convenção coletiva aplicável a remunerações de dois meses, mas não a qualquer período mais curto (a menos que o marítimo encontre outro emprego).
Indemnização dos marítimos em caso de perda do navio ou naufrágio