C2.2.c. Os custos de envio das remunerações (remessas) aos membros da família podem ser imputados aos marítimos?
Trata-se de uma questão que é da competência do Estado de bandeira. Os n.ºs 3, 4 e 5 da norma A2.2 preveem que os marítimos devem ter possibilidade de fazer chegar uma parte ou a totalidade das suas remunerações às respetivas famílias, pessoas a cargo ou beneficiários legais; que os pagamentos sejam efetuados atempada e diretamente à pessoa ou às pessoas designadas pelos marítimos; e que qualquer taxa cobrada deve ser de montante razoável.
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