B14. Quem é o armador nos termos da MLC, 2006?
A MLC, 2006 define um armador como «[…] o proprietário do navio ou qualquer entidade ou pessoa, tal como o gestor, agente ou fretador a casco nu, a quem o proprietário tenha confiado a responsabilidade da exploração do navio e que, assumindo essa responsabilidade, tenha aceite encarregar-se das tarefas e obrigações que incumbem aos armadores nos termos da presente convenção […]». Esta definição aplica-se mesmo que outras organizações ou pessoas cumpram determinados deveres ou responsabilidades em nome do armador. Esta definição abrangente foi adotada para refletir a ideia de que, independentemente das disposições comerciais ou outras relativas às operações de um navio, deve existir uma entidade única, «o armador», responsável pelas condições de vida e de trabalho dos marítimos. Esta ideia encontra também expressão na exigência de que todos os contratos de trabalho marítimos sejam assinados pelo armador ou por um representante do armador [ver C2.1. e C2.1.e.].
Questões sobre os trabalhadores e os navios compreendidos no âmbito de aplicação da MLC, 2006