C5.2.1.a. O que é um Estado de bandeira?

O termo «Estado de bandeira» refere-se ao país em que o navio está registado e/ou ao país cuja bandeira o navio arvora. Os navios podem, e muitas vezes fazem-no, deslocar-se de um país/registo/bandeira para outro durante a sua vida operacional. Nos termos do direito internacional, o Estado de bandeira é o governo que tem autoridade e responsabilidade pela regulamentação dos navios e das condições a bordo dos navios que arvoram a sua bandeira, independentemente do local onde viajam no mundo. Este facto é indicado no Preâmbulo da MLC, 2006, que estabelece:

Recordando que o artigo 94.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, que define os deveres e as obrigações que incumbem ao Estado de bandeira, nomeadamente no que respeita a condições de trabalho, lotações e questões sociais a bordo de navios que arvoram a sua bandeira.

O artigo 94.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, prevê no n.º 1 que «Todo o Estado deve exercer, de modo efetivo, a sua jurisdição e o seu controlo em questões administrativas, técnicas e sociais sobre navios que arvorem a sua bandeira». As responsabilidades específicas dos Estados de bandeira em matéria de inspeção e, em alguns casos, de certificação, de que um navio e as suas operações, incluindo as condições para os trabalhadores dos navios (marítimos), cumprem as normas internacionais acordadas, são estabelecidas nas muitas convenções marítimas internacionais adotadas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e pela OIT.

Responsabilidades do Estado de bandeira