C3.1.i. Por que razão são necessárias inspeções frequentes dos espaços de alojamento dos navios? A quem compete efetuá-las?

Nos termos do n.º 18 da norma A3.1 da MLC, 2006, devem ser realizadas inspeções regulares a bordo dos navios, pelo comandante ou sob a sua autoridade, para que o alojamento dos marítimos seja mantido em bom estado de conservação e de limpeza e ofereça condições de habitabilidade dignas. Os resultados de cada inspeção devem ser registados por escrito e estar disponíveis para consulta. Estas inspeções constituem um elemento essencial para garantir a conformidade permanente entre inspeções pelo Estado de bandeira. É provável que os procedimentos conexos façam parte dos planos de um armador, tal como estabelecidos na parte II da declaração de conformidade do trabalho marítimo do navio [ver C5.2.3.f]

Alojamento e lazer