C3.1.d. Os marítimos devem sempre dispor de camarotes individuais?
Nos termos da alínea a), n.º 9 da norma A3.1 da MLC, 2006, em navios que não sejam de passageiros, cada marítimo deve dispor de um camarote individual; contudo, no caso de navios com uma arqueação bruta inferior a 3000 ou em navios especiais [ver C3.1.c.], a autoridade competente pode [ver A25.], após consulta às organizações de armadores e de marítimos interessadas, autorizar exceções a esta regra.
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